Qual é o tempo de degradação na natureza, dos diferentes tipos de materias comumente encontrados no lixo sólido urbano?
Este é um assunto que tem despertado grande interesse dos vários setores da sociedade. A resposta é recheada de alto grau de complexidade científica pois:
1º) depende da formulação dos diversos tipos de materiais, isto é, que tipo de plástico, que tipo de metal, a composição do produto de vidro, o tipo de papel, etc...
2º) depende de qual ambiente de análise comparativa:
- solo? Qual o PH? Quais as características geológicas? Há ausência de oxigênio? Etc, etc, etc...
- oceanos? Rios? Manguezais? Água doce ou salgada?
- lixões? Aterros sanitários? Ausência de oxigênio? Há retirada periódica de produtos oriundos da degradação do lixo (ex. chorume, gases, etc)?
- depende do grau de exposição às intempéries (raios solares, chuvas, etc).
Portanto, fica evidente que, sem base científica e metodologia rígida de análise, é muito difícil emitir um parecer. O CEMPRE ainda não dispõe de fontes de referência que preencham plenamente tais requisitos.
O que são metais pesados?
São componentes tóxicos – como chumbo, mercúrio e cádmio - encontrados, por exemplo, em pilhas, baterias e lâmpadas. Esses produtos, se descartados em lixões e aterros sanitários, liberam metais pesados que contaminam o solo, os cursos d’água e os lençóis freáticos, criando situação de perigo para o homem e o meio ambiente. Os metais pesados também podem afetar a qualidade do produto obtido na compostagem do resíduo orgânico – por isso é preciso checar sua origem. Além disso, a queima de resíduos de metais pesados em incineradores também não consiste em uma boa prática, pois os resíduos tóxicos permanecem nas cinzas e parte deles pode volatilizar, contaminando a atmosfera.
O que é rotulagem ambiental?
Rotulagem Ambiental são declarações que dão ao consumidor informação acurada a respeito do impacto ambiental de um produto ou serviço. Tem por objetivo promover a redução dos impactos ambientais negativos relacionados a produtos e serviços através da conscientização de fabricantes, consumidores e instituições públicas mostrando a vantagem de adotar produtos que causem o menor impacto ambiental possível durante o seu ciclo de vida. Até o momento, já foram publicadas pela ISO as normas Tipo 1 e Tipo 2 (em fase final de redação):
* Tipo 1 (14024) - Selos verdes/certificação por terceiros.
* Tipo 2 (14021) - Auto declaração.
O que é lixo classe 1?
São várias as formas possíveis para a classificação do lixo: em razão de sua natureza (seco e molhado), por sua composição química (matéria orgânica e matéria inorgânica) etc. A classificação que adotamos no Brasil é regulada pela NBR 10004 - Classificação de Resíduos Sólidos, que segue o critério dos riscos potenciais ao meio ambiente. Assim, de acordo com essa norma técnica; lixo Classe 1 abrange os resíduos perigosos, ou seja, que apresentam risco à saúde pública e ao meio ambiente, ou uma das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, toxidade, reatividade e patogenicidade. São exemplos de lixo Classe 1 as baterias e produtos químicos que geram um forte impacto sobre o meio ambiente.
A citada norma refere-se, ainda, aos:
Resíduos Classe II - Não Perigosos
A) Não inertes (apresentam propriedades como biodegradabilidade, solubilidade ou combustibilidade; aqui estão abrangidos, por exemplo, matéria orgânica e papel);
B) Inertes (rocha, tijolos, vidros e certos plásticos e borrachas que não são decompostos prontamente).
O que é gerenciamento integrado do lixo?
Trata-se do conjunto articulado de ações normativas, operacionais, financeiras e de planejamento que uma administração municipal desenvolve (com base em critérios sanitários, ambientais e econômicos) para coletar, segregar, tratar e dispor o lixo de sua cidade.
Como formar uma cooperativa de catadores?
É necessário que se atendam 3 aspectos: infra-estrutura, mão-de-obra e documentação legal.
Infra-estrutura:
* galpão para recebimento dos materiais recicláveis;
* equipamentos como balanças, prensas e carrinhos.
Mão-de-obra:
* De modo geral, os cooperados não têm vínculo empregatício com a cooperativa. Os cooperados são, portanto, trabalhadores autônomos, que recebem de acordo com a quantidade de material coletada ou em razão da receita obtida pela cooperativa, rateada em partes iguais entre seus membros.
Documentação legal:
* Com a ajuda de um advogado, os cooperados devem elaborar um estatuto que contenha todas as normas de administração que vão reger a cooperativa. A lei exige um número mínimo de 20 pessoas para se montar uma cooperativa. Também é necessária a inscrição da entidade junto à Prefeitura. Finalmente, as cooperativas também são tributadas, pagando ICMS e IPTU.

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